Direito trabalhista: o que é, como funciona e quais são os direitos dos trabalhadores

Sumário

O direito trabalhista é o ramo do direito que regula as relações de trabalho entre empregados e empregadores, baseado em normas, princípios e leis. O objetivo do direito trabalhista é garantir os direitos e deveres das partes envolvidas, preservando a dignidade humana do trabalhador e a função social da empresa.

O direito trabalhista é importante para a sociedade, pois ele busca promover a justiça, a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações de trabalho. Além disso, ele contribui para o desenvolvimento econômico e social do país, estimulando a geração de emprego e renda.

Neste artigo, você vai aprender o que é o direito trabalhista, como ele funciona e quais são os principais direitos dos trabalhadores. Acompanhe!

O que é o direito trabalhista?

O direito trabalhista é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

A relação de trabalho é aquela em que uma pessoa física presta serviços a outra pessoa física ou jurídica, de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual. Essa relação gera um vínculo empregatício entre as partes, que deve ser formalizado por meio de um contrato de trabalho.

O contrato de trabalho pode ser verbal ou escrito, expresso ou tácito, individual ou coletivo. Ele deve conter os dados das partes, a função do empregado, o salário, a jornada de trabalho e as demais condições pactuadas.

O contrato de trabalho pode ser por prazo indeterminado ou determinado. O prazo indeterminado é aquele que não tem uma data prevista para terminar. O prazo determinado é aquele que tem uma data prevista para terminar ou que depende de uma condição específica.

O contrato de trabalho por prazo determinado só pode ser feito nas seguintes situações:

  • Quando o serviço for de natureza transitória;
  • Quando o serviço for para atender a uma necessidade temporária da empresa;
  • Quando o empregado for contratado como experiência.

O contrato de trabalho por prazo determinado não pode ultrapassar dois anos e só pode ser prorrogado uma vez.

Como funciona o direito trabalhista?

O direito trabalhista funciona por meio de normas e princípios que estabelecem os critérios mínimos para que a relação de trabalho seja harmoniosa e lícita.

As normas trabalhistas são as regras escritas que regulam os direitos e deveres das partes na relação de trabalho. Elas podem ser:

  • Constitucionais: são as normas previstas na Constituição Federal de 1988, que estabelecem os princípios e garantias fundamentais dos trabalhadores;
  • Legais: são as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o principal diploma legal do direito trabalhista;
  • Infralegais: são as normas previstas em outras fontes do direito, como leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos, portarias etc.;
  • Convencionais: são as normas previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, que são negociadas entre sindicatos de empregados e empregadores;
  • Contratuais: são as normas previstas nos contratos individuais ou coletivos de trabalho.

Os princípios trabalhistas são as ideias fundamentais que orientam a interpretação e a aplicação do direito trabalhista. Eles podem ser:

  • Princípio da proteção: visa a proteger o trabalhador, que é a parte mais fraca na relação de trabalho, garantindo-lhe condições mínimas de trabalho e remuneração;
  • Princípio da continuidade: visa a preservar a duração do contrato de trabalho, evitando a sua extinção sem justa causa ou por motivo alheio à vontade das partes;
  • Princípio da primazia da realidade: visa a considerar a verdade dos fatos, independentemente do que consta nos documentos ou nos acordos formais;
  • Princípio da intangibilidade salarial: visa a assegurar o pagamento integral e pontual do salário ao trabalhador, sem descontos indevidos ou abusivos;
  • Princípio da inalterabilidade contratual lesiva: visa a impedir que o contrato de trabalho seja modificado em prejuízo do trabalhador, salvo por mútuo consentimento ou por motivo de força maior;
  • Princípio da irrenunciabilidade de direitos: visa a impedir que o trabalhador abra mão dos seus direitos trabalhistas, mesmo que por vontade própria ou por acordo com o empregador.

Quais são os direitos dos trabalhadores?

Os direitos dos trabalhadores são as garantias e as proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Esses direitos estão previstos na Constituição Federal, na CLT e nas demais normas trabalhistas.

Alguns dos principais direitos dos trabalhadores são:

  • Registro em carteira de trabalho: é o documento que comprova a existência do vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador. O registro deve ser feito no prazo de 48 horas após a admissão do empregado;
  • Vale-transporte: é o benefício que garante ao trabalhador o pagamento das despesas de deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho. O empregado pode optar por receber o vale-transporte em dinheiro ou em cartão eletrônico;
  • Descanso semanal remunerado: é o direito do trabalhador de ter um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. O descanso semanal remunerado deve ser pago integralmente ao empregado;
  • Pagamento de salário: é o direito do trabalhador de receber uma remuneração pelo seu trabalho. O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. O salário não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem ao piso salarial da categoria profissional;
  • Férias: é o direito do trabalhador de ter um período de descanso anual remunerado. As férias devem ser concedidas após 12 meses de trabalho na mesma empresa. O empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionados em até três períodos. O empregado também tem direito a receber um terço a mais do que o seu salário normal nas férias;
  • FGTS: é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é uma poupança compulsória formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado. O valor do depósito corresponde a 8% do salário do empregado. O FGTS pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria;
  • 13º salário: é o direito do trabalhador de receber um salário extra no final do ano. O 13º salário corresponde a um doze avos da remuneração integral do empregado por mês de serviço. O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro;
    • Adicional noturno: é o direito do trabalhador de receber um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal pelo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora noturna é reduzida em 7 minutos e 30 segundos, ou seja, equivale a 52 minutos e 30 segundos;
    • Licença-maternidade: é o direito da trabalhadora gestante ou adotante de se afastar do trabalho por um período de 120 dias, sem prejuízo do seu salário. A licença-maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, mediante requerimento da empregada. Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS;
    • Licença-paternidade: é o direito do trabalhador de se afastar do trabalho por um período de 5 dias, sem prejuízo do seu salário, após o nascimento ou a adoção de um filho. A licença-paternidade pode ser prorrogada por mais 15 dias, mediante requerimento do empregado;
    • Aviso prévio: é o direito do trabalhador ou do empregador de comunicar previamente o término do contrato de trabalho. O aviso prévio deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução de duas horas na jornada diária ou a sete dias corridos no final do período. No caso do aviso prévio indenizado, o empregado recebe o valor correspondente ao salário de um mês;
    • Rescisão de contrato: é o direito do trabalhador ou do empregador de encerrar o contrato de trabalho. A rescisão de contrato pode ser por iniciativa do empregado (pedido de demissão) ou do empregador (demissão com ou sem justa causa). A rescisão de contrato implica no pagamento das verbas rescisórias, que podem variar conforme o tipo de rescisão;
    • Seguro desemprego: é o direito do trabalhador demitido sem justa causa de receber um benefício temporário pago pelo governo federal. O seguro desemprego tem como objetivo auxiliar o trabalhador na busca por um novo emprego e na manutenção da sua renda. O valor e a duração do seguro desemprego dependem do tempo de serviço e da faixa salarial do trabalhador.Horas extras: são as horas de trabalho realizadas além da jornada normal de trabalho. A jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O empregado pode fazer no máximo duas horas extras por dia;

Conclusão

O direito trabalhista é um ramo do direito que regula as relações de trabalho entre empregados e empregadores, baseado em normas, princípios e leis. O objetivo do direito trabalhista é garantir os direitos e deveres das partes envolvidas, preservando a dignidade humana do trabalhador e a função social da empresa.

Conhecer os direitos trabalhistas é fundamental para que os trabalhadores possam exigir o cumprimento das suas garantias e proteções e para que os empregadores possam evitar problemas jurídicos e manter uma boa relação com os seus colaboradores.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender melhor o que é o direito trabalhista e quais são os principais direitos dos trabalhadores. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe-o nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a se informarem sobre esse assunto tão importante.

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